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Estou trabalhando sem carteira assinada. Tenho algum direito?

Trabalho sem registro. Tenho algum direito?

Sim, trabalhar sem registro na carteira de trabalho é uma infração que pode ter consequências para a empresa.

De acordo com o artigo 29, a empresa deverá registrar a CTPS do empregado no prazo de 5 dias úteis. Frequentemente pessoas trabalham sem qualquer registro em sua CTPS. Outros têm sua carteira registrada somente após um período, como é o caso do registro só após um período de experiência. Todavia, isso não é correto.

Manter o trabalhador sem carteira de trabalho assinada não é crime, mas é uma infração administrativa sujeita a multa de R$ 3.000,00, como previso na CLT. Além da empresa receber sanções administrativas. 

Para regularizar a situação o trabalhador pode:

  • Procurar um Advogado(a) para ingressar com um processo na Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo empregatício;

  • Apresentar provas, como depoimentos de outros empregados ou clientes, ou documentos que o empregado reteve;

  • Comprovar o vínculo trabalhista através do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Através do Processo, caso seja procedente, o trabalhador terá o vinculo empregaticio reconhecido, bem como todos os seus direitos pagos pela empresa.

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