O que é um Distrato Imobiliário? Se trata da desistência da compra e venda de um imóvel, encerrando o vínculo entre comprador e construtora/loteadora. Ele serve para evitar cobranças indevidas, multas abusivas e garantir a devolução dos valores pagos, conforme previsto na Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário).
De acordo com a legislação, ao desistir da compra, o consumidor pode receber de volta até 90% do valor pago, devidamente corrigido, em parcela única, especialmente quando a construtora ainda não entregou o imóvel ou quando há cláusulas abusivas no contrato.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando:
O tipo de contrato assinado (compra e venda, promessa, cessão, etc.);
O estágio da obra;
As cláusulas de rescisão previstas no contrato;
E se o empreendimento está em patrimônio de afetação (situação que pode reduzir o percentual de devolução).