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Ação de Despejo: O que é, quando cabe e como retomar seu imóvel dentro da lei.

Ação de despejo

Ter um imóvel alugado pode ser uma ótima fonte de renda, mas quando o inquilino para de pagar ou se recusa a desocupar o imóvel, a dor de cabeça começa.

Nessas horas, muitos proprietários ficam em dúvida: “Posso simplesmente trocar a fechadura ou cortar água e luz?”

A resposta é não. Fazer justiça com as próprias mãos pode gerar processo por danos morais ou até crime de exercício arbitrário das próprias razões.

A boa notícia é que existe um caminho legal e eficaz para resolver isso: a ação de despejo.

O que é uma ação de despejo?

A ação de despejo é o instrumento jurídico utilizado para o locador (proprietário) retomar o imóvel alugado quando o locatário (inquilino) descumpre o contrato — geralmente por falta de pagamento, fim do prazo contratual ou descumprimento de cláusulas.

Ela está prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e garante que o proprietário recupere o imóvel com segurança jurídica, evitando conflitos diretos.

Quando é possível entrar com ação de despejo?

Os motivos mais comuns são:

1. Falta de pagamento do aluguel e encargos (como condomínio e IPTU);

2. Término do contrato de locação, quando o inquilino não entrega o imóvel;

3. Uso irregular do imóvel (por exemplo, uso comercial sem autorização);

4. Substituição do fiador sem consentimento;

5. Necessidade do proprietário usar o imóvel para si ou para familiar (em locações residenciais).

O que é o despejo liminar?

Em alguns casos, a lei permite que o juiz autorize o despejo logo no início do processo, sem precisar esperar o final.

É o chamado despejo liminar, que pode ocorrer, por exemplo, quando:

Há falta de pagamento e o contrato não tem garantia (como fiador ou caução);

O contrato terminou e o inquilino permanece no imóvel;

O locatário sublocou sem autorização.

Nessas situações, o juiz pode conceder prazo de 15 dias para desocupação voluntária — o que torna o processo bem mais rápido.

Quais documentos o advogado precisa?

Para que a ação seja eficiente, é importante reunir:

Contrato de locação;

Comprovantes de inadimplência (extratos, boletos, mensagens, notificações);

Comprovante de propriedade do imóvel;

Notificação extrajudicial (se já enviada).

Esses documentos ajudam a comprovar o direito do proprietário e agilizam a decisão judicial.

 

Dica importante: nunca aja por conta própria

Mesmo que a situação seja frustrante, evite atitudes impulsivas como:

Trocar fechadura;

Cortar energia, água ou gás;

Retirar os pertences do inquilino.

Essas ações configuram ilegalidade e podem virar um problema ainda maior.

 

Quanto tempo demora uma ação de despejo?

O tempo varia conforme o caso e a comarca, mas:

Em casos de despejo liminar, a decisão pode sair em 15 a 30 dias;

Em ações mais complexas, pode levar de 3 a 8 meses ou mais.

 

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