Sim, trabalhar sem registro na carteira de trabalho é uma infração que pode ter consequências para a empresa.
De acordo com o artigo 29, a empresa deverá registrar a CTPS do empregado no prazo de 5 dias úteis. Frequentemente pessoas trabalham sem qualquer registro em sua CTPS. Outros têm sua carteira registrada somente após um período, como é o caso do registro só após um período de experiência. Todavia, isso não é correto.
Manter o trabalhador sem carteira de trabalho assinada não é crime, mas é uma infração administrativa sujeita a multa de R$ 3.000,00, como previso na CLT. Além da empresa receber sanções administrativas.
Para regularizar a situação o trabalhador pode:
Procurar um Advogado(a) para ingressar com um processo na Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo empregatício;
Apresentar provas, como depoimentos de outros empregados ou clientes, ou documentos que o empregado reteve;
Comprovar o vínculo trabalhista através do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).