O bloqueio judicial de uma conta bancária é uma medida que impede o titular de realizar transações financeiras. Isso pode acontecer por determinação judicial em razão de dívidas.
Após os trâmites processuais, se o devedor permanecer inadimplente mesmo após ser notificado, o credor pode solicitar o bloqueio de valores em conta e de bens para satisfazer o crédito.
O bloqueio judicial pode ser realizado nas seguintes ações: monitória, cobrança, execução de título extrajudicial, execução fiscal (se a dívida for tributária) e cumprimento de sentença das ações mencionadas.
Como ocorre?
O bloqueio judicial ocorre por meio de um processo judicial, onde o juiz responsável solicita que os valores bloqueados sejam depositados em uma conta judicial junto ao banco conveniado ao sistema judiciário.
Este bloqueio é realizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Através de uma pesquisa no Bacen, o magistrado pode identificar todas as contas associadas ao CPF ou CNPJ do devedor.
Com o resultado dessa pesquisa, o juiz pode determinar o bloqueio total ou parcial dos valores nas contas, dependendo do montante devido.
É importante destacar que o bloqueio judicial não ocorre sem motivo. O banco só pode realizar o bloqueio mediante solicitação de um magistrado.
O que fazer?
Primeiramente, é preciso entender a origem do bloqueio, e reunir documentos pessoais e bancários relacionados com a conta bloqueada. Após isso, entre em contato com um advogado e saiba como proceder e pedir o desbloqueio de sua conta.
É possivel pedir desbloqueio judicial de conta bancária?
SIM! Uma conta bancária não pode ser bloqueada judicialmente quando é impenhorável, ou seja, está protegida por lei.
Em casos de:
Contas-salário;
Contas de aposentadoria;
Contas de pensão
Contas de poupança até ao limite de 40 salários mínimos;
Contas de benefícios governamentais;
Contas conjuntas que sejam comprovadamente de propriedade exclusiva de um dos titulares.