O procedimento é o procedimento legal que dissolve o vínculo matrimonial, encerrando formalmente o casamento e permitindo que os ex-cônjuges reorganizem suas vidas de forma independente. No Brasil, os regulamentos foram previstos em 1977, com a Emenda Constitucional de 1988 facilitando o processo, e a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, removendo a exigência de separação prévia. Atualmente, existem diferentes modalidades de edição, cada uma adequada a contextos e necessidades específicas
O Que é o Divórcio?
O pedido é a dissolução legal do casamento e pode ser solicitado por qualquer um dos herdeiros, de forma consensual ou litigiosa. Com o direito, os direitos e deveres conjugais são encerrados, e os bens, caso não tenha seleção prévia estipulação por regime, são divididos conforme o regime de bens escolhidos no casamento. Além disso, questões relacionadas à guarda dos filhos, pensão alimentícia e visitas também podem ser resolvidas no processo.
Após o vídeo, os ex-conjuges podem optar por novas uniões e casar-se novamente. O que não depende mais do prazo mínimo de casamento, o que possibilita que os casais decidam pelo fim do matrimônio sem precisar cumprir etapas emocionantes, como a separação.
Tipos de Divórcio
Existem diferentes modalidades de manual no Brasil, com procedimentos específicos para cada caso. Os tipos mais comuns incluem:
Divórcio Consensual
O visto consensual é aquele no qual ambos os parceiros estão de acordo com o fim do casamento e com todos os termos relativos à divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. Por ser um processo em que há concordância mútua, é o mais rápido e menos custoso.
Consistindo em:
- Extrajudicial – Normalmente quando os genitores não possuem filhos menores;
- Judicial – Normalmente quando os genitores possuem filhos menores.
Divórcio Litigioso
No comentário litigioso, os parceiros não concordam com os termos da separação. Esse tipo de situação é resolvido judicialmente e tende a ser mais demorado, pois envolve uma análise afundo dos bens e da situação do casal, sendo que cada conjuguê deverá contratar seu advogado(a).
Divórcio Cumulado com Alimentos e Guarda
Quando o casal tem filhos, o pensamento pode incluir decisões relacionadas à pensão alimentícia e à guarda dos filhos. Essas questões podem ser resolvidas no mesmo processo de decisão, seja ele consensual ou litigioso, e podem exigir um acordo ou decisão judicial. O juiz pode determinar a guarda compartilhada ou unilateral, levando sempre em conta o melhor interesse da criança.
Principais Aspectos no Processo de Divórcio
Algumas questões são fundamentais no processo de divórcio, independentemente do tipo:
- Divisão de Bens : A partilha de bens varia conforme o regime de bens escolhidos no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos assuntos). Essa divisão pode ser consensual ou, em casos litigiosos, decidida pelo juiz.
- Guarda dos Filhos : A guarda poderá ser alinhada entre os genitores em caso de divórcio consensual, ou em casos de litigiosos, decidida pelo Juiz.
- Pensão Alimentícia : O valor da pensão poderá ser alinhada entre os genitores em caso de divórcio consensual, ou em casos de litigiosos, decidida pelo Juiz. Lembrando que, a Promotoria e o Juiz ira levar em consideração sempre o melhor para a criança.
Conclusão
É uma medida que possibilita o fim do vínculo matrimonial, garantindo aos parceiros a liberdade para seguir novos rumores. As diversas modalidades visam atender a diferentes contextos e necessidades dos casais, simplificando o processo quando possível e buscando proteger os interesses de todos os envolvidos, especialmente dos menores.
A escolha do tipo é adequada à forma como o processo ira prosseguir (extrajudicial ou judicial) dependendo das circunstâncias de cada casal, das questões patrimoniais e da presença de filhos. A assistência de um advogado é indispensável para orientar sobre os direitos e deveres de cada participação, garantindo que seja realizado de maneira justa.